Conte com a Axxima Consultoria para todas as suas necessidades contábeis e fiscais.

Mais de 15 anos de experiência no setor e um compromisso inabalável com nossos clientes.

Entre em contato conosco para saber mais.

Assessoria Contábil

Ao longo dos anos nos especializamos em diversos softwares de gestão (ERP).

Elaboramos todas peças contábeis para que sua empresa recolha menos impostos possíveis com legalidade, eficiência e exatidão.

Fazemos também o BPO  contábil  desde, classificações, conciliações e análises com as devidas contabilizações e composições.

Envio de todos relatórios estatutários e financeiros, tais como;

Balancetes e Balanço Patrimonial.

Demonstração de Resultado (DRE).

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Demonstração do Fluxo de Caixa (Direto ou Indireto).

Notas explicativas.

Demonstração do Resultado Abrangente.

Índices contábeis e financeiros com as recomendações.

 

 

 

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias

As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares necessários para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos e correspondem aos deveres administrativos. Portanto, o contribuinte pode estar dispensado de uma obrigação principal, mas não da acessória, tendo em conta que as obrigações principais e acessórias são independentes e autônomas entre si.

 

Obrigações acessórias mensais
 

DES – Declaração Eletrônica de Serviços: é uma declaração municipal as empresas prestadoras de serviço devem entregar à Receita. A Declaração Eletrônica de Serviços é utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
 

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS: é uma declaração de competência estadual relativa às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do ICMS.
 

 

EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital: trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque (este a partir de janeiro/2017, conforme Ajuste SINIEF 13/2015). O envio desta declaração dispensa o contribuinte da entrega dos arquivos SINTEGRA, exceto em casos de regime especial (verifique e confirme as condições no seu estado).
 

DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
 

EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
 

SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: é uma declaração enviada por meio magnético, que contem informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, obrigatória a todas as empresas, mesmo que ela não tenha funcionário registrado.
 

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizada, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Obrigações acessórias anuais
 

ECD – Escrituração Contábil Digital: trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED e que tem por objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital dos seguintes livros:
 

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
 

ECF – Escrituração Contábil Fiscal: declaração de competência federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014. Tal declaração visa informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é uma declaração que tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. A DIRF é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas. Ela deve informar o valor do Imposto de Renda e/ou Contribuições na fonte, rendimentos pagos ou que foram creditados para seus beneficiários; residentes ou domiciliados no exterior o pagamento de crédito, entrega, emprego ou remessa, mesmo que não haja retenção do imposto, incluindo os casos de alíquota zero ou isenções.
 

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais: através do envio dessa declaração, o governo pode ter controle sobre a atividade trabalhista no país, bem como identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.
 

 

Revisão Fiscal

REVISÃO FISCAL – PIS e Cofins

PIS e COFINS; Não cumulativo

Axxima Consultoria com quinze anos na área contábil e fiscal tendo como seu consultor principal o Ivanilson Dias de Almeida, devidamente certificado.

Fazemos toda revisão dos créditos fiscais no caso de NÃO-CUMULATIVIDADE na esfera administrativa.

A legislação permite que seja retificada os últimos cinco anos, conforme Art. 173 do código tributário Nacional.

– Análise dos créditos fiscais, tais como insumos, custos e gastos para geração da industrialização, comercialização ou prestação de serviço.

– Recuperação dos créditos permitidos, tais como, materiais secundários, EPIs, energia elétrica, alugueis pagos a pessoa jurídica, depreciação e amortizações, embalagem, serviços de pessoa jurídica destinado na atividade para geração de receitas, com observância na Lei 10.833/03 e demais subjacentes.

Obs: No caso da importação o crédito pode ser tomado pelo imposto antecipado via desembaraço da importação ou pela nota fiscal de entrada.

– Comparativo dos créditos tomados em relação ao levantamento fiscal.

– Confecção e retificação de todos SPEDS Contribuições e geração dos créditos extemporâneos. Tal procedimento é essencial para geração das recuperações.

– Impostos pagos indevidamente poderão ser feitos o pedido de restituição ou compensação via Perd-Comp.

– Nas empresas prestação de serviço fazemos o levantamento de todos os saldos de retenções com comparativo contábil  e o informado nas fontes pagadoras no E-CAC. Com isso fazemos a confecção da Perd-Comp com as devidas atualizações ou no caso dos créditos extemporâneos trazemos os saldos na Declaração do Sped contribuições.

– Retificação da DCTF.

– Retificação do SPED Fiscal a fim de trazer as entradas em consonância com a competência, com isso evitamos as incompatibilidades no cruzamentos das informações junto à Secretaria da Receita Federal.

Obs: No regime cumulativo, não permite tomada de crédito.

Obs: Nos caso que a mesma empresa tiver os dois regimes os créditos serão tomados proporcionalmente a receita proveniente das atividades.

Obs: Nos casos de Regime Especial ou incentivo fiscal como por exemplo REIDI que o incentivo fiscal nos casos de alguns consórcios públicos não incidem PIS e COFINS nas receitas dos serviços de infraestrutura.

Obs: Receita Financeira incidem PIS 0,65% e COFINS 4%.

Obs: Mesmo sendo tributada pelo Lucro real, algumas atividades são obrigadas a tributar na cumulatividade conforme Lei 10.833/03 e adjacentes.

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Revisão fiscal – Lucro REAL – LALUR

Toda apuração do lucro real, LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) com os cálculos do IRPJ e CSLL (Corrente e Diferido).

-Análise de todas adições e exclusões.

-Análise de todas contas e operações.

-Análise do PoC – Por grau de elevação e sua tratativa na Parte B do LALUR.

-Confecção de toda parte B do LALUR

-Controle de todo o prejuízo acumulado na parte B para compensação de 30% do lucro no limite desta.

-Análise das antecipações e cruzamentos das informações via DCTF, ECF, lalur e controles.

-Todas contabilizações

-Montagem de todo o saldo negativo das retenções se houver.

-Confecção de Perd-Comp do saldo negativo de retenção.

-Confecção dos SPEDs ECF e ECD.

-Todos os blocos do Sped ECF inclusive o LACS e parte B

-Todos os blocos do Sped ECD inclusive informações societárias.

-Geração de toda ECD (sped contábil) com resultado a ser transportado para ECF.

-Planejamento para opção do regime fiscal (lucro real mensal sobre balancete de suspensão  anual ou trimestral ou mudança de Regime Presumido para Lucro real).

Obs: Conforme Art.173 do Código Tributário Nacional permite a retificação na esfera administrativa dos últimos cinco anos.

Contabilidade em Consórcio

Parceria Público-Privada – PPP – Consórcios Público-Privado.

A parceria público privada acontece quando duas ou mais pessoas jurídicas se juntam para prestar um serviço para o órgão público direta ou indireta.

Através de um contrato determinado, mediante licitação (podendo ser de várias modalidades), normalmente utilizado para prestação de serviço de infraestrutura, construção ou projeto de engenharia.

Aqui iremos apresentar os aspectos contábeis, ou seja, diferente de todos artigos já expostos, iremos verficar os procedimentos das consorciadas, aspectos fiscais, contabilizações e reconhecimento das partes relacionadas.

Regulamentado pela Lei 11.079/2004 e Lei 12.402/2011.

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1199/2011.

A proposta desta instrução de trabalho é documentar o processo de processamento e fechamento contábil do Consórcio.

Consórcio é uma “Sociedade de Propósito Específico”, conforme definição legal usualmente utilizada para uma demanda pública.

Oferecer produtos ou serviços.

O Consórcio pode ser constituído por 2 ou mais Pessoas Jurídicas, e encontra-se na primeira fase de negociação entre os membros, durante a fase de licitação, é nomeado um líder para gerir o consórcio durante o seu ciclo de vida.

 O líder é formalmente nomeado nas documentações/contratos de Licitação com o cliente final.

 O líder do Consórcio geralmente é responsável por todas as finanças, contabilidade e todas as Demonstrações (Dependendo do acordo dos membros, essas responsabilidades podem ser compartilhadas).

 Consórcio não tem personalidade jurídica, consequentemente não paga tributos sobre receita, portanto todos os lançamentos de receita/venda são utilizados para controle e processamento de acordo com as regras contábeis brasileiras.

O responsável pelo reconhecimento da Receita são as consorciadas, desta forma, embora o consórcio emita nota fiscal, as consorciadas deverá reconhecer sua receita e impostos, inclusive o PoC por grau de elevação do projeto ou pelo serviço a faturar.

Por outro lado, existem outras obrigações relativas a impostos laborais e obrigações fiscais (retenções).

Prezamos pelo acesso a informação, diante disso, temos dois artigos que tratam dos procedimentos e das contabilizações.

 

Gestão de Tributos

Gestão de Tributos

Para Axxima a gestão de tributos representam mais do que as apurações fiscais.

Consiste tanto no planejamento estratégico tanto  contábil quanto nos processos.

Em diversas situações e revisões constatamos que as questões dos processos eram responsáveis pelos pagamentos a maiores.

Tais fatores consistiam nos erros sistêmicos de implantação quanto nos procedimentos da tratativa de reconhecimento (erro de competência ou fora do prazo).

Temos um exemplo simples, porém, de relevância, a empresa não conseguia fazer as entradas antes do calendário de fechamento do período, com isso ela fazia uma provisão.

As provisões são despesas não dedutíveis, com isso havia impacto no lucro real quanto na apuração dos créditos do PIS e da Cofins.

Nós somos a solução para implantação de sistema, análise e desenho de todo o fluxo de informações.

Nosso trabalho é na execução e cumprimento das obrigações fiscais. Evitamos as contingências tais como multas e sanções pelo pagamento indevido.

Buscamos o desenvolvimento das pessoas a fim de minimizar tais riscos.

Apuração do Lucro Real - LALUR

Lucro REAL – LALUR

Toda apuração do lucro real, LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) com os cálculos do IRPJ e CSLL (Corrente e Diferido).

-Análise de todas adições e exclusões.

-Análise de todas contas e operações.

-Análise do PoC – Por grau de elevação e sua tratativa na Parte B do LALUR.

-Confecção de toda parte B do LALUR

-Controle de todo o prejuízo acumulado na parte B para compensação de 30% do lucro no limite desta.

-Análise das antecipações e cruzamentos das informações via DCTF, ECF, lalur e controles.

-Todas contabilizações

-Montagem de todo o saldo negativo das retenções se houver.

-Confecção de Perd-Comp do saldo negativo de retenção.

-Confecção dos SPEDs ECF e ECD.

-Todos os blocos do Sped ECF inclusive o LACS e parte B

-Todos os blocos do Sped ECD inclusive informações societárias.

-Geração de toda ECD (sped contábil) com resultado a ser transportado para ECF.

-Planejamento para opção do regime fiscal (lucro real mensal sobre balancete de suspensão  anual ou trimestral ou mudança de Regime Presumido para Lucro real).

Obs: Conforme Art.173 do Código Tributário Nacional permite a retificação na esfera administrativa dos últimos cinco anos.

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